sexta-feira, 12 de janeiro de 2018

Como suas compras vêm da China até a sua casa e por que elas demoram tanto? Novo modelo de importação.


A Receita Federal divide os documentos e encomendas em Remessa Expressa, que são as feitas por transporte expresso internacional — os couriers — e Remessa Postal Internacional, feitas por meio do serviço postal oficial de cada país. A base legal da tributação é a mesma, com utilização do regime de tributação simplificado e aplicação de alíquota única de imposto de importação de 60% do valor do produto.
A maneira de tributação era diferente até pouco tempo. Em setembro de 2017, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1737 e a tributação tanto de remessas expressas como postais ocorre por meio de apresentação da Declaração de Importação de Remessa (DIR) pela empresa responsável pelo transporte. Até então o Regime de Tributação Simplificado com uso de Nota de Tributação Simplificada se limitava a remessas sem fim comercial e de até U$ 500,00. Fora de tais critérios era necessário o uso de Declaração de Importação ou Declaração Simplificada de Importação, que são mais complexas e podem demandar serviços de despachante.
Agora as remessas de até US$ 3 mil podem ser nacionalizadas por meio da Declaração de Importação de Remessa, registrada pelos próprios Correios ou empresa de courier, não havendo mais proibição para uso da modalidade nas importações realizadas por pessoas jurídicas para fins comerciais. “O pagamento do imposto é feito pela empresa diretamente à Receita Federal Brasileira. No caso das remessas expressas, algumas empresas optam por cobrar do cliente para só então recolher os tributos e liberar a remessa, outras optam por adiantar o pagamento à Receita, liberar a remessa imediatamente e cobrar do cliente no momento da entrega”, esclarece inspetora-chefe.
De acordo com Costa e Silva, o novo modelo de importação modernizou o processo, com implementação do Siscomex Remessa, que permite que os Correios repassem informações para a Receita eletronicamente. “Antes a inspeção era feita fisicamente, item por item. Agora este tipo de inspeção é pontual, caso haja alguma irregularidade”, explica. Além disso, ficou mais fácil pagar o imposto, caso a compra seja tributada.
No antigo modelo, que está sendo extinto, as encomendas tributadas eram encaminhadas para uma agência. O destinatário recebia em casa uma carta notificando a chegada dela e a retirada era feita mediante o pagamento dos tributos, em dinheiro em espécie, apenas, diretamente na agência dos Correios, que posteriormente repassava o valor à Receita.

No novo modelo, a encomenda taxada fica no próprio Centro de Tratamento e o pagamento do tributo pode ser feito pela internet, por meio de boleto bancário ou cartão de crédito, disponível no site dos Correios. O novo modelo funciona, até então, apenas em São Paulo, Curitiba e Rio de Janeiro, neste último implementado no dia 11 de dezembro, mas deve ser aplicado a todo país em 2018.

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